Os Microempreendedores Individuais tem até agosto para regularizar seus débitos, pagando os DAS em aberto ou parcelando a dívida.

Qual o prazo para regularizar

O MEI pode quitar ou parcelar seus débitos até o dia 31/08/2021.

O que ocorrerá se o MEI não aderir

A partir de setembro/2021, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Com isso, o débito tributário ficará ativo no CPF do devedor e poderá ser cobrado a qualquer tempo pelo poder público.

Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:

– perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;

– ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);

– ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios;

– ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Conhecendo o MEI

MEI é um Microempreendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um MEI, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, cobertura do INSS, emissão de nota fiscal, imposto fixo, entre outras.

Quem pode se inscrever como MEI

O pequeno empresário individual precisa atender os requisitos abaixo:

– Ter faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;

– Não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

– Contrate no máximo um empregado.

Quais os Benefícios para o MEI

  1. Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
  2. Aposentadoria por invalidez: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia;
  3. Auxílio doença: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia;
  4. Salário maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

Atenção para que o parcelamento do MEI seja validado, o DAS da primeira parcela precisa ser pago até o vencimento. As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.