Os Microempreendedores Individuais tem até agosto para regularizar seus débitos, pagando os DAS em aberto ou parcelando a dívida.
Qual o prazo para regularizar
O MEI pode quitar ou parcelar seus débitos até o dia 31/08/2021.
O que ocorrerá se o MEI não aderir
A partir de setembro/2021, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Com isso, o débito tributário ficará ativo no CPF do devedor e poderá ser cobrado a qualquer tempo pelo poder público.
Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:
– perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
– ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
– ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios;
– ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Conhecendo o MEI
MEI é um Microempreendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um MEI, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, cobertura do INSS, emissão de nota fiscal, imposto fixo, entre outras.
Quem pode se inscrever como MEI
O pequeno empresário individual precisa atender os requisitos abaixo:
– Ter faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
– Não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
– Contrate no máximo um empregado.
Quais os Benefícios para o MEI
Atenção para que o parcelamento do MEI seja validado, o DAS da primeira parcela precisa ser pago até o vencimento. As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.