Saiba que toda pessoa jurídica (independente do enquadramento ou forma de tributação) está obrigada a cumprir uma série de obrigações com relação ao Fisco e não é diferente com as empresas optantes do Simples Nacional. Estas obrigações se dividem em dois grupos: As Obrigações Principais e as Obrigações Acessórias.

São consideradas Obrigações Principais todas aquelas que incidem o pagamento do tributo ou multas, ou seja, essa obrigação é sempre envolve dinheiro.

Já as Obrigações Acessórias são procedimentos a serem realizados pelas empresas para o cumprimento dos deveres burocráticos realizados por meio da entrega de informações ao Fisco, ou seja, o governo nas esferas Federal, Estadual e Municipal não precisa enviar um Fiscal nas empresa para confrontar com os impostos apurados, pois a própria empresa envia esses arquivos de forma eletrônica. 

Observa-se que mesmo o(a) empresário(a) não tenha imposto a pagar, ele(a) fica obrigado(a) a cumprir com as Obrigações Acessórias, pois são deveres diferentes.

Embora o Simples Nacional seja o regime de tributação simplificado, as empresa tem obrigações mensais e anuais a cumprir. Então, é errôneo pensar que as atividades dinâmica fiscal e contábil são muito mais simples ou que não há obrigações para com o Fisco, são grandes diferenças do que acontece nos outros regimes tributários (Lucro Real e Lucro Presumido).

Obrigações que o empresário deve apresentar ao Fisco exclusivamente por ser Simples:

1. Emissão de notas fiscais de venda de mercadoria e/ou serviço: A legislação diz que qualquer empresa que comercializa um produto ou serviço deve emitir a nota fiscal.

2. Escrituração de livros fiscais: 

Livro Registro de Entradas: Este Livro registra todas às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de Transporte e de Comunicação;

Livro Registro de Saídas: Deve constar os registros de vendas realizadas pela empresa, devolução ao fornecedor, entre outros;

Livro de Controle de Produção e do Estoque: É obrigatório para as empresas de indústrias;

Livro Registro de Inventário: Deverão constar registrados os saldos das mercadorias e materiais não comercializados existentes no término de cada ano-calendário.

3. Declaração no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples (PGDAS): Tem como função declarar as receitas do mês e gerar a guia de pagamento (DAS);

4. Declaração Anual: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS): Entregue anualmente pelo empresário, ele tem a função de comunicar o recolhimento dos tributos devidos pela empresa optante pelo Simples no ano anterior;

5. Antecipação Parcial de ICMS: Emissão do DAE (Documento de Arrecadação Estadual) poderá ocorrer nas aquisições interestaduais de mercadorias para fins de comercialização;

6. Folha de pagamento: Documento de emissão obrigatória para efeito de fiscalização trabalhista e previdenciária para empresa obrigada a preparar a folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os empregados a seu serviço;

7. DCTF WEB: Nova obrigação acessória, cujo seu objetivo inicial será gerar a Guia de Contribuição Previdenciária, mas posteriormente também gerará os demais impostos devidos;

8. EFD-Reinf: É mais uma obrigação nova criada pelo governo, obrigatória para as pessoas jurídicas que tomam serviços sujeitos a retenções federais e as prestadoras de serviços com cessão de mão de obra com retenção do INSS.

Nota-se que as obrigações das empresas optantes pelo Simples Nacional não são simples como parecem. Por isso, contar com uma boa Assessoria Contábil pode significar garantia da continuidade da sua empresa e manuitenção da segurança fiscal e tributária.

Você ainda tem dúvida sobre as obrigações da sua empresa? Entre em contato a Brasís Contabilidade através do E-mail (adm.brasiscontabilidade@gmail.com) e saiba como podemos manter a sua empresa regular quanto as obrigatoriedades fiscais e tributárias.