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Com a aproximação do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, é fundamental estar atento às regras e aos critérios que obrigam os contribuintes a prestar contas à Receita Federal. Neste ano, o prazo final para entrega da declaração é o dia 30 de maio de 2025, e o não cumprimento pode gerar multas e penalidades.
De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a apresentar a Declaração do Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes condições:
Caso haja imposto devido após a entrega da declaração, o pagamento pode ser feito em até 8 parcelas mensais, respeitando as seguintes regras:
Formas de pagamento:
Os contribuintes podem escolher entre duas formas de apurar o imposto devido:
A melhor opção depende do valor total das despesas dedutíveis. É recomendável fazer simulações para verificar qual forma é mais vantajosa.
Entre as despesas permitidas para dedução estão:
Podem ser deduzidas as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes realizadas em 2024, incluindo:
Bolsas de estudo e pesquisa são isentas do IR se forem caracterizadas como doação e se destinarem exclusivamente a estudos ou pesquisas, desde que não haja contraprestação de serviços ou vantagem para o doador.
A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 é obrigatória para milhares de brasileiros e, com a complexidade das regras, é essencial estar informado para evitar erros e penalidades. Organize seus documentos e não deixe para a última hora.
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