Com a aproximação do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, é fundamental estar atento às regras e aos critérios que obrigam os contribuintes a prestar contas à Receita Federal. Neste ano, o prazo final para entrega da declaração é o dia 30 de maio de 2025, e o não cumprimento pode gerar multas e penalidades.

 

Quem está obrigado a declarar o IRPF 2025?

De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a apresentar a Declaração do Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes condições:

  • Receberam rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria ou outros) em valor superior a R$ 33.888,00 ao longo de 2024.
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
  • Realizaram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto.
  • Efetuaram operações na Bolsa de Valores em 2024 que: a) Totalizaram valor superior a R$ 40 mil; ou b) Geraram ganhos líquidos sujeitos à tributação.
  • Tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 na atividade rural ou desejam compensar prejuízos de anos anteriores.
  • Possuíram, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (incluindo terras) em valor total superior a R$ 800 mil.
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneciam nessa situação até o final do ano.
  • Optaram pela isenção sobre o ganho de capital na venda de imóveis, desde que o valor da venda tenha sido usado para comprar outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias.
  • Declararam bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem de sua propriedade.
  • Detinham, em 31 de dezembro de 2024, trust ou contratos semelhantes regidos por leis estrangeiras.
  • Optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis conforme previsto na Lei nº 14.973/2024.
  • Tiveram rendimentos de capital aplicado no exterior, incluindo lucros e dividendos.
 
 

Como pagar o saldo do imposto?

Caso haja imposto devido após a entrega da declaração, o pagamento pode ser feito em até 8 parcelas mensais, respeitando as seguintes regras:

  • O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00.
  • Se o valor do imposto devido for inferior a R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em quota única.
  • A primeira parcela precisa ser paga até o dia 30 de maio de 2025.

Formas de pagamento:

  • Por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);
  • Débito automático, com solicitação até o dia 09 de maio para a primeira parcela ou quota única. Entre os dias 10 e 30 de maio, o débito automático estará disponível a partir da segunda parcela.
 
 

Desconto simplificado ou deduções legais: qual a melhor opção?

Os contribuintes podem escolher entre duas formas de apurar o imposto devido:

  1. Desconto simplificado: Aplica um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, substituindo todas as deduções legais.
  2. Deduções legais: Permite deduzir despesas específicas, como dependentes, educação e saúde, desde que devidamente comprovadas.

A melhor opção depende do valor total das despesas dedutíveis. É recomendável fazer simulações para verificar qual forma é mais vantajosa.

 

Quais despesas podem ser deduzidas no IR?

Entre as despesas permitidas para dedução estão:

  • Dependentes (com limite de R$ 2.275,08 por dependente);
  • Saúde (sem limite de valor, desde que devidamente comprovado);
  • Educação formal (com limite individual anual de R$ 3.561,50);
  • Previdência (oficial ou privada na modalidade PGBL);
  • Pensão alimentícia determinada judicialmente ou por escritura pública;
  • Livro-caixa para trabalhadores não assalariados.
 
 

Despesas médicas: o que pode ser deduzido?

Podem ser deduzidas as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes realizadas em 2024, incluindo:

  • Consultas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais;
  • Internações em hospitais;
  • Exames laboratoriais e serviços radiológicos;
  • Aparelhos ortopédicos e próteses dentárias ou ortopédicas (com comprovação por nota fiscal em nome do beneficiário e receituário médico ou odontológico).
 
 

Bolsas de estudo são isentas de imposto?

Bolsas de estudo e pesquisa são isentas do IR se forem caracterizadas como doação e se destinarem exclusivamente a estudos ou pesquisas, desde que não haja contraprestação de serviços ou vantagem para o doador.

 

Fique atento aos prazos

A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 é obrigatória para milhares de brasileiros e, com a complexidade das regras, é essencial estar informado para evitar erros e penalidades. Organize seus documentos e não deixe para a última hora.